Compete, genericamente, ao pessoal da carreira de inspector superior efectuar inspecções, inquéritos, sindicâncias, averiguações, peritagens aos órgãos, serviços e empresas que integram o Ministério do Equipamento Social ou sobre os quais o Ministro exerce competências resultantes da posição accionista do Estado, bem como instruir processos disciplinares ou executar outras tarefas que lhe sejam determinadas no âmbito das atribuições da IGOPTC, designadamente estudos, informações e pareceres técnicos nas áreas das respectivas especialidades.
Artigo 3.º — Conteúdo funcional da carreira de inspector superior
Vigente desde: 08/04/2002