- 1 -O GGF tem por missão garantir a programação e gestão financeira do Ministério da Educação (ME), através da correcta identificação da execução orçamental e da gestão previsional fiável e sustentada do Orçamento do Estado afecto ao ME.
- 2 -O GGF prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental;
- b)Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
- c)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e programação financeira do ministério;
- d)Assegurar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento do Ministério da Educação, bem como acompanhar a respectiva execução;
- e)Gerir e apoiar a gestão de projectos do PIDDAC co-financiados por verbas comunitárias;
- f)Preparar projectos de relatórios e de respostas a inquéritos orçamentais e financeiros, relativos ao sistema educativo, destinados a entidades e organizações nacionais, comunitárias e internacionais.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007