Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste diploma aplica-se o disposto no «Guia da prova» previsto no artigo 14.º deste decreto regulamentar, sendo os casos omissos decididos pelo Júri Nacional da Prova.
Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste diploma aplica-se o disposto no «Guia da prova» previsto no artigo 14.º deste decreto regulamentar, sendo os casos omissos decididos pelo Júri Nacional da Prova.