- 1 -O Conselho Consultivo para os Assuntos da Administração e Emprego Público, abreviadamente designado por CAEP, é o órgão de consulta para apoio à definição das políticas de organização e gestão da Administração Pública e do emprego público.
- 2 -O CAEP tem a seguinte composição:
- a)O membro do Governo responsável pela área da Administração Pública ou personalidade por ele designada, que preside;
- b)Os secretários-gerais dos ministérios;
- c)Os dirigentes máximos da Inspeção-Geral de Finanças, da Direção-Geral do Orçamento, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, da Direção-Geral das Autarquias Locais, da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- d)Representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da formação profissional;
- e)Outras individualidades, até ao número de cinco, designadas pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, com experiência relevante nas áreas de competência do Conselho.
- 3 -Por convite do presidente do Conselho podem participar nas reuniões, sem direito a voto, outras individualidades, em função das matérias que sejam objeto dos trabalhos.
- 4 -O exercício de funções como membro do CAEP não é remunerado.
- 5 -Compete ao CAEP:
- a)Emitir parecer sobre iniciativas do Governo para definição ou execução de políticas de organização e gestão da Administração Pública e do emprego público;
- b)Promover a partilha de informação sobre a execução de medidas inseridas nas políticas relativas à Administração Pública e ao emprego público;
- c)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo seu presidente.
- 6 -O CAEP pode funcionar por secções, nos termos do seu regulamento interno.
Artigo 5.º — Conselho Consultivo para os Assuntos da Administração e Emprego Público
Vigente desde: 29/02/2012