- 1 -A DGAEP dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A DGAEP dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)Os montantes obtidos com a exploração contratual de direitos, designadamente o produto da venda de estudos, publicações e trabalhos editados pela DGAEP;
- b)As verbas provenientes da prestação de serviços a outras entidades;
- c)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
- 3 -As quantias cobradas pela DGAEP são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 29/02/2012