- 1 -Quando se verifique o impedimento dos membros nomeados com carácter permanente, podem estes ser substituídos por outros oficiais superiores da classe de médicos navais nomeados para o efeito.
- 2 -Nas sessões da JMRA em que forem apreciados recursos de pessoal do quadro do pessoal civil da Marinha pode participar, durante o período de apreciação, o médico assistente, militar ou civil, indicado pelo funcionário.
- 3 -A JMRA pode ainda ouvir, a título de esclarecimento, outros médicos especialistas de reconhecida competência.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/09/1994