- 1 -O regime de admissão aos cursos referidos no n.º 1 do artigo 12.º é o mesmo que estiver fixado para os estabelecimentos oficiais de ensino superior politécnico no que se refere às habilitações académicas dos candidatos.
- 2 -A admissão realiza-se mediante concurso efectuado entre os candidatos militares da Marinha que possuam as habilitações a que se alude no número anterior e que satisfaçam as condições especiais de admissão estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
- 3 -São estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada as condições específicas de admissão ao curso referido no n.º 2 do artigo 12.º de militares habilitados com curso superior ao nível de bacharelato, de forma a obterem a sua formação militar complementar que lhes proporcione ingresso num do ramos da classe ST.
Artigo 14.º — Admissão dos alunos
Vigente desde: 24/11/1998
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Em vigor desde 24/11/1998