Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presidente pode propor, nos termos da lei, a adjudicação de estudos que se mostrem necessários ao exercício das competências do Conselho Coordenador.
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presidente pode propor, nos termos da lei, a adjudicação de estudos que se mostrem necessários ao exercício das competências do Conselho Coordenador.