O pessoal da actual carreira de inspecção superior da IGS integra-se na carreira de inspector superior, a que se referem o artigo 4.º e o mapa I anexo do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
O pessoal da actual carreira de inspecção superior da IGS integra-se na carreira de inspector superior, a que se referem o artigo 4.º e o mapa I anexo do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.