- 1 -A DGRHE tem por missão garantir a concretização das políticas de desenvolvimento dos recursos humanos, docentes e não docentes, das escolas e prestar apoio técnico-normativo à formulação das mesmas, cabendo-lhe ainda exercer funções de gestão do pessoal docente e não docente das escolas, sem prejuízo das competências atribuídas por lei às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração das escolas, bem como assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão.
- 2 -A DGRHE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas a recrutamento e selecção, carreiras, remunerações e formação;
- b)Definir as necessidades dos quadros do pessoal docente e do pessoal não docente das escolas;
- c)Promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas;
- d)Promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas;
- e)Participar no processo de avaliação do pessoal docente das escolas.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007