A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Nas áreas de actividade relativas à prossecução das atribuições a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 2.º, designadamente nos domínios do recrutamento do pessoal docente, da gestão e da formação dos recursos humanos, docentes e não docentes das escolas, da administração geral e do apoio jurídico e contencioso, é adoptado o modelo de estrutura hierarquizada;
- b)Nas áreas de actividade relativas à prossecução da atribuição a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º, bem como ao desenvolvimento de projectos transversais no domínio da modernização administrativa e dos processos de trabalho, é adoptado o modelo de estrutura matricial.