- 1 -Compete à DGAIEC:
- a)Emitir a licença para o exercício da actividade dos operadores que intervenham na importação, exportação, actividades intermédias e colocação no mercado das substâncias inventariadas da categoria 1;
- b)Efectuar o registo dos operadores que intervenham na importação, exportação, actividades intermédias e colocação no mercado das substâncias inventariadas das categorias 2 e 3;
- c)Emitir as autorizações de importação e exportação para as substâncias inventariadas das categorias 1, 2 e 3, nos termos da legislação comunitária.
- 2 -A emissão, a revogação e a suspensão da licença é comunicada à ASAE, ao INFARMED, à PJ e ao IDT, I. P.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 52.º — Competência da DGAIEC
Vigente desde: 12/10/2009