O INFARMED, a DGAE, a DGAIEC, a ASAE, a PJ, o IDT, I. P., ou outras entidades intervenientes devem promover a troca de informações e implementar mecanismos para uma efectiva cooperação administrativa e técnica tendentes à execução das suas competências no âmbito do presente diploma.
Artigo 62.º-A — Cooperação entre as autoridades nacionais
Vigente desde: 12/10/2009