- 1 -O CSR é o órgão de natureza consultiva que reúne os vários intervenientes a nível de trânsito, prevenção e segurança rodoviárias, com a seguinte composição:
- a)O presidente da ANSR, que preside;
- b)Os diretores das unidades da ANSR com competências na fiscalização e prevenção rodoviárias e na gestão e processamento das contraordenações;
- c)Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- d)Um representante da Polícia de Segurança Pública;
- e)Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- f)Um representante da Direção-Geral da Saúde.
- 2 -O CSR pode convidar a participar nas suas reuniões outras personalidades ou entidades públicas e privadas com relevante atividade no domínio do trânsito, prevenção e segurança rodoviárias.
- 3 -Ao CSR compete:
- a)Propor a orientação para os trabalhos a desenvolver em matéria de recolha e análise dos dados estatísticos referentes à sinistralidade rodoviária e validar os respetivos relatórios;
- b)Elaborar estudos e emitir pareceres em matéria de trânsito, prevenção e segurança rodoviárias quando os mesmos sejam superiormente solicitados, designadamente quanto ao quadro de coordenação da ação fiscalizadora e aos projetos de regulamentação e outros normativos técnicos de aplicação do Código da Estrada e legislação complementar;
- c)Acompanhar a elaboração dos planos nacionais e de outros documentos estruturantes relacionados com a prevenção e a segurança rodoviárias.
Artigo 5.º — Conselho de Segurança Rodoviária
Vigente desde: 12/03/2012