- 1 -Todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da ANSR é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG) que gere, igualmente, o património afeto à Autoridade.
- 2 -Sem prejuízo da articulação que devem fazer os dirigentes máximos de ambos os serviços, a ligação entre a ANSR e a SG para efeitos do presente artigo faz-se entre um núcleo de apoio administrativo da ANSR e os serviços respetivamente competentes da SG.
Artigo 7.º — Apoio administrativo e logístico
Vigente desde: 12/03/2012