Os serviços prestados à navegação fora da zona dos portos do Douro e Leixões, para além dos limites referidos no artigo anterior, serão sempre objecto de contrato especial, a aprovar pela APDL.
Os serviços prestados à navegação fora da zona dos portos do Douro e Leixões, para além dos limites referidos no artigo anterior, serão sempre objecto de contrato especial, a aprovar pela APDL.