- 1 -Pela utilização do plano de querenagem da Administração dos Portos do Douro e Leixões serão cobradas as seguintes taxas de encalhe e estadia:
- a)Traineiras ou embarcações de pesca até 600 tAB:
Encalhe ... 3000$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 60$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 90$00/dia
A partir do 31.º dia ... 120$00/dia
- b)Traineiras de mais de 60 tAB:
Encalhe ... 3500$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 90$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 120$00/dia
A partir do 31.º dia ... 150$00/dia
- c)Arrastões até 100 tAB:
Encalhe ... 4000$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 150$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 200$00/dia
A partir do 31.º dia ... 250$00/dia
- d)Arrastões de 101 tAB a 150 tAB:
Encalhe ... 4500$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 150$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 200$00/dia
A partir do 31.º dia ... 250$00/dia
- e)Arrastões de 151 tAB a 200 tAB:
Encalhe ... 5000$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 200$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 250$00/dia
Do 31.º ao 60.º dia ... 300$00/dia
A partir do 61.º dia ... 400$00/dia
- f)Arrastões de 201 tAB a 300 tAB:
Encalhe ... 6000$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 200$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 250$00/dia
Do 31.º ao 60.º dia ... 300$00/dia
A partir do 61.º dia ... 400$00/dia
- a)Traineiras ou embarcações de pesca até 600 tAB:
- 2 -A tarifa de encalhe inclui também o lançamento da embarcação.
- 3 -Quando for levada a efeito apenas uma das operações, encalhe ou lançamento, a tarifa de lançamento é reduzida de 50%.
- 4 -As embarcações que não sejam de pesca serão objecto de ajuste especial.
Artigo 122.º — Taxa de utilização e estadia
Vigente desde: 17/05/1977