Saltar para o conteúdo principal
Artigo 139.º
— Aplicação das taxas por lotes
Vigente desde: 17/05/1977
A taxa de tráfego por cada lote de mercadoria aplica-se por uma só vez.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 138
Cobrança das taxas nas mercadorias de exportação
Seguinte · Artigo 140
Contagem do tempo de armazenagem