- 1 -A armazenagem de mercadorias transferidas de um para outro local é considerada como seguida.
- 2 -Se a mercadoria transferida de local de armazenagem passar de terrapleno coberto para descoberto ou vice-versa, as axas a aplicar, a partir do momento da transferência, são as correspondentes à sua nova situação, levando-se sempre em linha de conta o estabelecido no número anterior.
Artigo 142.º — Transferência de local de armazenagem
Vigente desde: 17/05/1977