- 1 -Pela utilização de aparelhos de transporte automóvel na movimentação de mercadorias no período normal de serviço, dentro das zonas dos portos, serão cobradas as seguintes taxas:
- a)Empilhadores de capacidade até 6 t:
Quando o rendimento horário for igual ou superior a 15 t por hora ... 18$00/t
Quando o rendimento horário for inferior a 15 t por hora ... 270$00/hora
- b)Empilhadores de capacidade de carga de mais de 6 t e até 12 t:
Quando o rendimento horário for igual ou superior a 25 t por hora ... 18$00/t
Quando o rendimento horário for inferior a 25 t por hora ... 450$00/hora
- c)Máquinas de garras:
Quando o rendimento horário for igual ou superior a 35 t por hora ... 18$00/t
Quando o rendimento horário for inferior a 35 t por hora ... 630$00/hora
- d)Tractores com atrelados:
Quando o rendimento for igual ou superior a 10 t por hora ... 25$00/t
Quando o rendimento for inferior a 10 t por hora ... 250$00/hora
- e)Camiões e camionetas ... 300$00/hora
- a)Empilhadores de capacidade até 6 t:
- 2 -O mínimo cobrável é o correspondente a uma hora, admitindo-se, para além deste período, fracções de meia hora.
- 3 -Os atrelados que no fim do transporte diário forem deixados carregados pagarão 50$00/dia.
- 4 -No serviço de navios, sempre que uma máquina, posta à sua disposição, seja desviada para outros utentes, para o cálculo do rendimento considerar-se-ão separadamente os tempos correspondentes ao navio e aos restantes clientes.
Artigo 167.º — Taxas a aplicar
Vigente desde: 17/05/1977