- 1 -Quando uma máquina requisitada, e posta à disposição do utente, seja dispensada pelo requisitante sem ter sido utilizada, será cobrada a taxa de máquina à ordem, igual a dois terços da taxa de máquina à hora.
- 2 -O tempo será contado desde que a máquina é colocada à disposição do utente e até que a mesma seja dispensada.
- 3 -O mínimo cobrável será de uma hora, não sendo consideradas fracções de hora.
Artigo 169.º — Máquina à ordem
Vigente desde: 17/05/1977