Considera-se armazenagem o estacionamento das mercadorias quer nos cais quer nos terraplenos dos portos, dentro ou fora de telheiros, armazéns e depósitos sujeitos ou não a regime aduaneiro.
Considera-se armazenagem o estacionamento das mercadorias quer nos cais quer nos terraplenos dos portos, dentro ou fora de telheiros, armazéns e depósitos sujeitos ou não a regime aduaneiro.