Saltar para o conteúdo principal
Artigo 187.º
— Taxa de tracção
Vigente desde: 17/05/1977
A taxa de tracção para as mercadorias transportadas será:
Por tonelada ... 10$00
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 186
Exclusivo da Administração
Seguinte · Artigo 188
Locomotiva à ordem