O fornecimento de água doce a instalações terrestres será facturado ao preço a que a água for fornecida pelos Serviços Municipais de Matosinhos, acrescido de 20% para encargos suportados pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Artigo 195.º — Taxa de fornecimento a instalações terrestres
Vigente desde: 17/05/1977