- 1 -Pelo aluguer dos materiais eléctricos abaixo designados cobrar-se-ão as seguintes taxas:
Cabo eléctrico, cada 10 m até 4 x 6 mm2 ... 10$00/dia
Fichas de 62 A tetrapolares ... 5$00/dia
Fichas para tomadas de cais ... 10$00/dia
Projectores de iluminação ... 45$00/hora
Transformadores de 220/110 V; 50 c/s; 100 VA ... 25$00/dia
Transformadores de 220/24-12 V; 50 c/s; 300 VA ... 15$00/dia
- 2 -O tempo de aluguer dos materiais eléctricos é contado desde a sua saída do respectivo depósito até ao seu regresso ao mesmo, quer o material tenha sido utilizado ou não.
Artigo 200.º — Taxas de aluguer de materiais eléctricos
Vigente desde: 17/05/1977