- 1 -Pelo aluguer das máquinas abaixo designadas cobrar-se-ão as seguintes taxas:
- a)Betoneiras:
BEd-1 ... 800$00 x d + 30$00 x h
BEe-1 ... 850$00 x d + 20$00 x h
BEf-1 ... 850$00 x d + 30$00 x h
- b)Moto-bombas:
GBh-1 ... 1000$00 x d + 50$00 x h
GBi-1 ... 800$00 x d + 10$00 x h
GBj-1 ... 850$00 x d + 40$00 x h
GBm-1 ... 800$00 x d + 10$00 x h
GBn-1 ... 800$00 x d + 40$00 x h
GBo-1 ... 1000$00 x d + 60$00 x h
MDe-1 ... 800$00 x d + 10$00 x h
- c)Moto-compressores:
CPi-2 ... 1000$00 x d + 100$00 x h
CPm-1 ... 1000$00 x d + 130$00 x h
CPo-1 ... 1100$00 x d + 200$00 x h
CPq-1 ... 1300$00 x d + 250$00 x h
- d)Vibradores:
VFa-1 ... 40$00 x d
VFb-1 ... 800$00 x d + 20$00 x h
As variàveis h (hora) e d (dia) tomam sempre valores inteiros não inferiores à unidade.
- a)Betoneiras:
- 2 -As taxas acima mencionadas incluem o salário do condutor, mangueiras e combustível.
Artigo 202.º — Taxa de aluguer de máquinas
Vigente desde: 17/05/1977