Pela utilização do material de apetrechamento terrestre e marítimo dos portos é devida uma taxa denominada taxa de utilização de equipamento.
Artigo 26.º — Taxa de utilização de equipamento
Vigente desde: 17/05/1977
Pela utilização do material de apetrechamento terrestre e marítimo dos portos é devida uma taxa denominada taxa de utilização de equipamento.