A Administração dos Portos do Douro e Leixões fará publicar as tabelas especiais indispensáveis à boa execução deste Regulamento e as alterações, quando as houver.
Artigo 50.º — Tabelas especiais e sua alteração
Vigente desde: 17/05/1977
A Administração dos Portos do Douro e Leixões fará publicar as tabelas especiais indispensáveis à boa execução deste Regulamento e as alterações, quando as houver.