- 1 -As embarcações atracarão, em regra, pela ordem da sua chegada:
- a)Porto do Douro - em frente da barra;
- b)Porto de Leixões - à linha das 3 milhas, com centro no posto de radar da Administração.
- 2 -Para os navios que demandem o Douro e que arribem a Leixões aguardando a abertura da barra à navegação, a ordem para efeito de atracação no Douro é dada a partir da hora em que entrarem na área das 3 milhas do porto de Leixões, desde que no momento de começar a pilotagem da entrada estejam em frente da barra, de forma a poderem entrar no rio segundo a posição que lhes corresponder em função dos calados.
- 3 -Para os navios que estão a fazer operações em Leixões e que depois demandem o Douro, a ordem para efeito de atracação neste porto será considerada a partir da hora em que terminaram as suas operações, desde que no momento de começar a pilotagem de entrada estejam em frente da barra, de forma a poderem entrar no rio segundo a posição que lhes corresponder em função dos calados.
Artigo 57.º — Cais de atracação
Vigente desde: 17/05/1977