- 1 -Cabe aos Serviços de Exploração a fixação dos locais de atracação dos diferentes navios, conforme a natureza da mercadoria a movimentar, comprimento do navio, calado e outros factores que se entenda conveniente considerar.
- 2 -Os locais de acostagem serão indicados aos pilotos pelo pessoal da Administração.
Artigo 64.º — Determinação dos locais de acostagem
Vigente desde: 17/05/1977