- 1 -Considera-se navio de carreira regular, para efeitos de aplicação do presente Regulamento, aquele cuja companhia proprietária, por si ou pelos seus agentes, perante a APDL, lavre termo de obrigatoriedade de um mínimo de quatro viagens aos portos do Douro e Leixões durante o ano civil.
- 2 -Os navios que figuram neste termo de obrigatoriedade podem ser substituídos por navios fretados, desde que a carta de fretamento indique qual o navio que o fretado vem substituir.
Artigo 8.º — Navio de carreira regular
Vigente desde: 17/05/1977