- 1 -É proibido lançar de bordo das embarcações qualquer objecto à água e ainda fazer qualquer despejo sobre os cais de lixos ou detritos.
- 2 -As contravenções ao estabelecido no corpo deste artigo serão punidas com multa de 1000$00 a 5000$00, conforme a gravidade da falta cometida, além do pagamento dos prejuízos provocados.
Artigo 80.º — Multas
Vigente desde: 17/05/1977