- 1 -Todas as embarcações que entrarem e estacionarem nos portos do Douro e Leixões estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas de estacionamento:
Por tonelada de arqueação bruta:
- a)Embarcações de carga:
Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção ... 1$50
Por iguais períodos sucessivos ... $15
- b)Embarcações de carga de carreiras regulares:
Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção ... $80
Por iguais períodos sucessivos ... $08
- c)Embarcações de passageiros:
Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção ... $50
Por iguais períodos sucessivos ... $05
- d)Outras não especificadas:
Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção ... $80
Por iguais períodos sucessivos ... $08
- a)Embarcações de carga:
- 2 -Para aplicação da taxa de estacionamento, a contagem do tempo começa e termina, respectivamente, quando o navio, à entrada e à saída, atravessa os limites referidos na alínea a) do artigo 24.º
Artigo 82.º — Aplicação das taxas
Vigente desde: 17/05/1977