- 1 -Pela utilização de rebocadores dentro dos portos para manobrarem ou rebocarem navios de mais de 500 t de arqueação bruta cobrar-se-ão por cada rebocador empregado as taxas dadas em escudos pelas seguintes expressões algébricas:
- a)Navios de 50 tAB a 5000 tAB - (450 + 0,30 T) C;
- b)Navios de 5001 tAB a 10000 tAB - (600 + 0,25 T) C;
- c)Navios de mais de 10000 tAB - (1100 + 0,20 T) C; sendo T o deslocamento ou tonelagem de arqueação bruta, consoante se trate de navios de guerra ou mercantes, e C o coeficiente referido no n.º 2 deste artigo;
- d)Os navios até 500 t de arqueação bruta pagarão a taxa fixa de 750$00.
- 2 -O coeficiente C, função da potência do rebocador utilizado, é dado pela seguinte tabela:
Rebocadores até 500 HP ... 1
Rebocadores de 501 HP a 10000 HP ... 1,1
Rebocadores de 1001 HP a 1500 HP ... 1,2
Rebocadores de 1501 HP a 2000 HP ... 1,3
Rebocadores de 2001 HP a 2500 HP ... 1,4
Rebocadores de mais de 2500 HP ... 1,5
- 3 -As taxas referidas neste artigo correspondem ao limite de duração das operações de uma hora (tempo mínimo cobrável). Quando este tempo for excedido, será o tempo excedente facturado como rebocador em regime de aluguer e contado em períodos mínimos de meia hora.
- 4 -Quando para navios de arqueação bruta inferior a 10000 t forem empregados rebocadores de mais de 2000 HP de potência, por conveniência de serviço da APDL, o valor máximo do coeficiente de potência a aplicar será de C = 1,2.
Artigo 98.º — Taxas de atracação ou desatracação dentro dos portos
Vigente desde: 17/05/1977