As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas, mediante parecer do CIASC, por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues - Carlos Matos Chaves de Macedo - Eusébio Marques de Carvalho.
Promulgado em 8 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.