O regime constante deste diploma aplica-se ao pessoal do Instituto de Promoção Turística (IPT), criado pelo Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro.
O regime constante deste diploma aplica-se ao pessoal do Instituto de Promoção Turística (IPT), criado pelo Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro.