- 1 -Os limites do Parque Natural são os fixados no texto e na carta que constituem os anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo II ao presente diploma são resolvidas pela consulta do original à escala de 1:25000, arquivado no Instituto da Conservação da Natureza.
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 18/11/1995