- 1 -As carreiras do pessoal da área funcional de arqueologia são as seguintes:
- a)Arqueólogo;
- b)Assistente de arqueólogo;
- c)Desenhador de arqueologia;
- d)Operário de arqueologia.
- 2 -Às carreiras específicas da área de arqueologia aplica-se, no que respeita à estrutura e escala salarial, o dispositivo legal vigente para as carreiras integradas no regime geral da função pública.
Artigo 3.º — Carreiras
Vigente desde: 21/07/1997