- 1 -Salvo disposição em contrário, as autorizações emitidas pela comissão directiva da Reserva Natural não dispensam outros pareceres, autorizações ou licenças que legalmente forem devidos.
- 2 -Os pareceres emitidos pela comissão directiva da Reserva Natural são vinculativos, sem prejuízo de outros pareceres, autorizações ou licenças que legalmente forem devidos.
- 3 -Na falta de disposição especial aplicável, o prazo para a emissão das autorizações e pareceres pela comissão directiva da Reserva Natural é de 45 dias.
- 4 -As autorizações e pareceres emitidos pela comissão directiva da Reserva Natural ao abrigo do presente diploma caducam decorridos dois anos sobre a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respectivo licenciamento.
- 5 -São nulos os actos administrativos que decidam pedidos de licenciamento em violação do disposto no presente diploma.
Artigo 18.º — Autorização e pareceres vinculativos
Vigente desde: 30/11/1999