Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, são objectivos específicos da Reserva Natural:
- a)Proteger o património natural, através de um correcto ordenamento, conforme as potencialidades e características de cada zona, tendo em vista a manutenção dos habitats essenciais à conservação das espécies florísticas e faunísticas;
- b)Promover o estudo científico, a educação ambiental e o apoio às actividades humanas tradicionais.