- 1 -A DGIDC tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didáctica da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, bem como assegurar a organização e realização dos exames, cabendo-lhe ainda prestar apoio técnico-normativo à formulação daquelas políticas, designadamente nas áreas de inovação e desenvolvimento do currículo e dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos, bem como acompanhar e avaliar a respectiva efectivação.
- 2 -A DGIDC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Desenvolver o estudo sobre os currículos, os programas das disciplinas e as orientações relativas às áreas curriculares não disciplinares e propor a respectiva revisão em coerência com os objectivos do sistema educativo;
- b)Desenvolver o estudo sobre a organização pedagógica das escolas, propondo as medidas de reorganização;
- c)Promover a investigação científica e os estudos técnicos, nomeadamente estudos de acompanhamento e avaliação, no âmbito do desenvolvimento e da inovação curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didáctica do sistema educativo, da inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
- d)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos, para as actividades da educação pré-escolar e escolar, abrangendo as suas modalidades especiais de educação especial, de ensino a distância, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro e de ensino português no estrangeiro, em articulação com o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsável pela gestão da respectiva rede;
- e)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos, para a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar, designadamente actividades de orientação e medidas de apoio, recuperação e complemento educativos, nomeadamente as destinadas a alunos com necessidades educativas especiais;
- f)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos, para as actividades de enriquecimento curricular e do desporto escolar;
- g)Identificar as necessidades de material didáctico, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respectiva avaliação e certificação;
- h)Conceber os termos de referência da inovação, qualidade, caracterização e normalização dos equipamentos básicos e do mobiliário dos estabelecimentos de educação e do ensino;
- i)Prestar apoio logístico e financeiro ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, bem como à Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura;
- j)Conceber os termos de referência para a formação inicial, contínua e especializada do pessoal docente, e contribuir, em conjunto com o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, para o planeamento das respectivas necessidades;
- l)Conceber, desenvolver, executar e avaliar iniciativas no uso dos computadores, redes e Internet nas escolas e nos processos de ensino-aprendizagem, designadamente nas áreas curriculares e de formação de professores;
- m)Certificar habilitações e decidir os processos de equivalências de habilitações de alunos, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às escolas.
- 3 -A DGIDC integra o Júri Nacional de Exames, abreviadamente designado por JNE, que tem por missão, em matéria de avaliação das aprendizagens, coordenar a planificação dos exames nacionais e equivalentes, provas de equivalência à frequência e provas de aferição, bem como elaborar os relatórios decorrentes da realização de exames e provas.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007