Artigo 2.º
Missão e atribuições
Redação registada como em vigor em 13/03/2012.
Esta redação foi substituída em 03/12/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A SG tem por missão assegurar a elaboração do orçamento do Ministério da Administração Interna (MAI), acompanhar e apresentar os respetivos relatórios de execução orçamental, efetuar o controlo da gestão, bem como garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, e ainda o apoio técnico e a prestação de serviços comuns, desde que não cometidos por lei a outros serviços, assegurando, ainda, a conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional, anual e plurianual, das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e controlo das atividades financeira e orçamental das entidades, serviços e organismos do MAI:
- a)Apoiar a definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os respetivos relatórios de execução, bem como monitorizar a execução orçamental dos investimentos previstos;
- b)Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, que sejam da sua competência, e acompanhar e controlar a execução dos que forem da responsabilidade de outros serviços e organismos do MAI;
- c)Acompanhar a execução orçamental dos investimentos previstos, em articulação com a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE).
- 3 -A SG prossegue as seguintes atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns e no quadro do exercício de funções transversais:
- a)Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados, sem prejuízo das competências cometidas à DGIE;
- b)Centralizar o expediente relativo às aquisições de bens e serviços para o MAI, através da progressiva centralização e desmaterialização de procedimentos de aprovisionamento, designadamente para as forças de segurança e outros serviços do MAI, no âmbito da respetiva unidade ministerial de compras, no quadro do funcionamento do sistema nacional de compras públicas, sem prejuízo das competências cometidas à DGIE.
- 4 -A SG prossegue ainda as atribuições definidas nas áreas seguintes, designadamente no âmbito de uma gestão eficiente dos recursos com os demais serviços do MAI, e sem prejuízo das competências legais dos dirigentes máximos dos serviços destinatários:
- a)Estudar, programar, executar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a comunicação, a inovação, a modernização e a política de qualidade e de qualificação, assegurando a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
- b)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MAI na respetiva implementação;
- c)Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos serviços do MAI;
- d)Assegurar os serviços de apoio em matéria de consultoria jurídica e de contencioso do MAI;
- e)Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto, e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade nos termos legais;
- f)Assegurar um centro de documentação nas áreas de interesse do MAI;
- g)Organizar, descrever e difundir de acordo com as normas arquivísticas nacionais e internacionais a documentação de carácter histórico do MAI, assegurar uma política de gestão integrada dos arquivos, bem como o arquivo geral da SG;
- h)Assegurar os serviços de informação, apoio à imprensa, relações públicas e protocolo;
- i)Instruir os processos de concessão de passaporte especial;
- j)Instruir os processos referentes à concessão de mercês honoríficas;
- k)Assegurar o normal funcionamento do MAI nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;
- l)Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
- 5 -A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais:
- a)Conceber, instruir e acompanhar a preparação, a programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais;
- b)Garantir a elaboração, e a submissão para aprovação pelo membro do governo responsável pela área da administração interna, de um plano global dos programas, ações e projetos que, em todas as áreas de intervenção do MAI, possam candidatar-se ou de alguma forma recorrer a formas de financiamento comunitário, no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), do programa quadro «Solidariedade e gestão de fluxos migratórios» ou de quaisquer outros programas comunitários, e a sua permanente atualização;
- c)Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os serviços do MAI;
- d)Garantir a coerência e a complementaridade entre os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos no âmbito de outros instrumentos financeiros nacionais e comunitários pertinentes.
- 6 -A SG assegura, nos termos da lei, o apoio administrativo e logístico integral, bem como a gestão administrativa do património afeto aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, às comissões, grupos de trabalho e outros organismos sem estrutura administrativa própria e aos seguintes serviços:
- a)Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
- b)Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);
- c)Direção-Geral de Administração Interna (DGAI);
- d)Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE).