Artigo 2.º
Missão e atribuições
Redação registada como em vigor em 03/12/2013.
Esta redação foi substituída em 12/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A SG tem por missão prestar apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e à política legislativa no âmbito do Ministério da Administração Interna (MAI), garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério, a condução do processo orçamental no âmbito do MAI e a gestão dos programas com financiamento comunitário e outros programas com financiamento internacional, em articulação com as entidades nacionais e internacionais com competências neste domínio, assim como prestar apoio técnico ao desenvolvimento das relações internacionais no âmbito do MAI e assegurar e coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a administração eleitoral.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e controlo das atividades financeira e orçamental das entidades, serviços e organismos do MAI:
- a)Apoiar a definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os respetivos relatórios de execução, bem como monitorizar a execução orçamental dos investimentos previstos;
- b)Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, que sejam da sua competência, e acompanhar, controlar e avaliar a execução dos que forem da responsabilidade de outros serviços e organismos do MAI;
- c)Acompanhar a execução orçamental dos investimentos previstos, em articulação com a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE).
- 3 -A SG prossegue as seguintes atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns:
- a)No quadro do exercício de funções transversais, e sem prejuízo das competências cometidas à DGIE:
- i)Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
- ii)Assegurar a centralização e desmaterialização dos procedimentos de contratação pública, exercendo as funções de unidade ministerial de compras;
- b)Assegurar os demais procedimentos de aquisições de bens e serviços para as forças de segurança e restantes serviços do MAI em aquisições superiores a sessenta mil euros.
- a)No quadro do exercício de funções transversais, e sem prejuízo das competências cometidas à DGIE:
- 4 -A SG prossegue ainda as atribuições definidas nas áreas seguintes, designadamente no âmbito de uma gestão eficiente dos recursos com os demais serviços do MAI, e sem prejuízo das competências legais dos dirigentes máximos dos serviços destinatários:
- a)Estudar, programar, executar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a comunicação, a inovação, a modernização e a política de qualidade e de qualificação, assegurando a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
- b)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MAI na respetiva implementação;
- c)Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos serviços do MAI;
- d)Assegurar os serviços de apoio em matéria de consultoria jurídica e de contencioso do MAI;
- e)Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto, e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade nos termos legais;
- f)Assegurar um centro de documentação nas áreas de interesse do MAI;
- g)Organizar, descrever e difundir de acordo com as normas arquivísticas nacionais e internacionais a documentação de carácter histórico do MAI, assegurar uma política de gestão integrada dos arquivos, bem como o arquivo geral da SG;
- h)Assegurar os serviços de informação, apoio à imprensa, relações públicas e protocolo;
- i)Instruir os processos de concessão de passaporte especial;
- j)Instruir os processos referentes à concessão de mercês honoríficas;
- k)Assegurar o normal funcionamento do MAI nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;
- l)Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
- 5 -A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do planeamento estratégico e do apoio na formulação de políticas e da política legislativa:
- a)Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas, medidas legislativas e programas no âmbito do MAI e proceder à sua avaliação;
- b)Preparar projetos e colaborar na redação de diplomas legislativos, em especial os relativos à transposição do direito da União Europeia e de adequação do direito nacional a obrigações decorrentes de instrumentos comunitários ou internacionais;
- c)Colaborar na adoção e promoção das melhores práticas de produção normativa, visando a melhoria da qualidade da legislação;
- d)Propor e elaborar estudos gerais de política legislativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia e sucessiva;
- e)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
- f)Avaliar projetos de investigação e desenvolvimento, elaborar estudos no âmbito da segurança interna, desenvolver iniciativas e ferramentas que contribuam para melhorar a segurança, objetiva e subjetiva, dos cidadãos, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI;
- g)Proceder à avaliação da execução do planeado, identificando desvios, definindo os fatores críticos de sucesso e os momentos de avaliação da execução das políticas, e desenvolvendo estratégias de gestão de desvios;
- h)Garantir a recolha, produção, a análise e o tratamento, designadamente estatístico e geoestatístico, e acesso da informação adequada, nas áreas de atribuições do MAI, formatando-a e disponibilizando-a em função das necessidades dos utilizadores institucionais e do público;
- i)Prever e acompanhar o impacte das alterações sociais, económicas e normativas na caracterização do ambiente social em que operam os diversos serviços do sistema de segurança interna;
- j)Acompanhar, apoiar e sugerir trabalhos a entidades ou organismos que desempenhem funções de observatório de segurança;
- k)Estabelecer relações com serviços de missão idêntica de sectores conexos com a segurança interna, promovendo o intercâmbio de informação relevante para a prossecução das respetivas atribuições.
- 6 -A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito das relações internacionais e comunitárias, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para a política externa portuguesa:
- a)Apoiar a definição e a execução da política de relações internacionais e cooperação no âmbito do MAI, nomeadamente articulando as ações de cooperação em matéria de segurança interna e técnico-policial, política de imigração, fronteiras e asilo, proteção civil, segurança rodoviária e administração eleitoral, em particular com os países ou territórios de língua oficial portuguesa e no contexto da União Europeia;
- b)Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do MAI;
- c)Estabelecer relações com entidades congéneres de outros países, designadamente aqueles com que Portugal tenha acordos de cooperação nas áreas de atribuições do MAI;
- d)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI, coordenando a representação do Ministério na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, protocolos e memorandos de entendimento de natureza bilateral ou multilateral e a participação e representação dos organismos do Ministério junto de organizações e organismos internacionais, bem como dos demais fóruns que, no plano internacional, se realizem na área da administração interna;
- e)Assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica com os oficiais de ligação do MAI junto das missões diplomáticas de Portugal, sem prejuízo das competências próprias dos respetivos chefes de missão;
- f)Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões internacionais;
- g)Manter atualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes constantes de diplomas internacionais e da União Europeia, com aplicação nas áreas de atribuições do MAI, bem como o arquivo e conservação dos instrumentos internacionais assinados no âmbito do MAI;
- h)Dar apoio às delegações internacionais presentes em Portugal para participar em iniciativas do Governo relativas à área da administração interna;
- i)Acompanhar a atividade das jurisdições internacionais e do Tribunal de Justiça da União Europeia nas questões relativas ao contencioso do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI;
- j)Recolher e estudar as normas de direito internacional, de direito comparado e de direito da União Europeia nas áreas de atribuições do MAI;
- k)Assegurar a representação do Ministério na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, na Comissão Nacional de Direitos Humanos, na Comissão Interministerial para a Cooperação e no secretariado permanente da Conferência dos Ministros da Administração Interna e da Segurança da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
- 7 -A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da administração eleitoral:
- a)Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia;
- b)Dirigir os escrutínios provisórios dos referendos e dos atos eleitorais;
- c)Assegurar o recenseamento eleitoral e receber e decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos cidadãos eleitores;
- d)Organizar, manter e gerir a base de dados central do recenseamento eleitoral;
- e)Assegurar a estatística do recenseamento e dos atos eleitorais e dos referendos, publicitando os respetivos resultados;
- f)Manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais e dos referendos;
- g)Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu;
- h)Difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais e referendos;
- i)Emitir parecer técnico, na sequência de solicitação dos órgãos da administração eleitoral, demais intervenientes e interessados nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários;
- j)Propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários;
- k)Proceder a estudos em matéria eleitoral;
- l)Propor e organizar ações de formação para agentes e técnicos das entidades locais da administração eleitoral;
- m)Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral;
- n)Cooperar com as administrações eleitorais de outros países, assegurar a realização de ações de assistência técnica e integrar missões de observação eleitoral, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para a política externa portuguesa.
- 8 -A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da programação, gestão técnica, administrativa e financeira, execução e acompanhamento de programas e projetos com financiamentos comunitários e internacionais:
- a)Assegurar, no âmbito do MAI, a programação e a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos comunitários, bem como de outros financiamentos internacionais, no cumprimento de todas as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos instrumentos relevantes;
- b)Organizar, publicitar e proceder à seleção, no âmbito do MAI, do acesso ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a execução dos projetos cofinanciados e assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos;
- c)Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os serviços do MAI;
- d)Garantir a coerência e a complementaridade entre os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos no âmbito de outros instrumentos financeiros nacionais e comunitários pertinentes.
- 9 -A SG assegura, nos termos da lei, o apoio administrativo e logístico integral, bem como a gestão administrativa do património afeto aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, às comissões, grupos de trabalho e outros organismos sem estrutura administrativa própria e aos seguintes serviços:
- a)Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
- b)Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);
- c)Direção-Geral de Administração Interna (DGAI);
- d)Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE).
- 10 -Para assegurar a prossecução das suas atribuições, a SG pode promover formas alargadas de parceria e de cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, designadamente com universidades, centros de investigação e empresas de consultoria e de serviços de tradução.