Artigo 4.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 12/07/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por quatro secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.