Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete:
- a)Assegurar o planeamento, coordenação e execução das actividades relativas à elaboração dos planos financeiros e correspondentes projectos de orçamento, a organização do sistema contabilístico e a elaboração da respectiva documentação, o processamento das despesas e a movimentação e o controlo de fundos;
- b)Sem prejuízo do disposto nos artigos 19.º e 27.º, assegurar a execução das actividades relativas à obtenção, recepção, armazenagem e distribuição de equipamentos, bens e serviços necessários ao funcionamento do CCF e do Corpo de Fuzileiros e à respectiva contabilização, inventariação e cadastro.