- 1 -Os órgãos de apoio destinam-se a assegurar ou promover a satisfação das necessidades inerentes ao funcionamento do CCF, nomeadamente nas áreas das comunicações, da informática e de secretaria.
- 2 -São órgãos de apoio do CCF:
- a)O Centro de Comunicações;
- b)O Serviço de Informática;
- c)O Serviço Administrativo e Financeiro;
- d)A Secretaria.
Artigo 7.º — Órgãos de apoio
Vigente desde: 01/09/1994