- 1 -São atribuições da DGCC:
- a)Contribuir para a definição e execução da política de concorrência, enquanto mecanismo de regulação do desenvolvimento económico e empresarial, e acompanhar e avaliar a execução das medidas dela decorrentes;
- b)Promover o funcionamento eficiente dos mercados, agindo nos domínios das estratégias e comportamentos dos agentes económicos, das estruturas dos mercados, dos mecanismos de regulação e das políticas sectoriais e do direito da concorrência;
- c)Contribuir para a definição e execução das políticas sectoriais para o comércio e a distribuição, promovendo a modernização das estruturas e a competitividade sustentada das empresas, atendendo à sua diversidade, especialização e defesa dos interesses dos consumidores;
- d)Acompanhar as actividades comerciais e de distribuição, mantendo um conhecimento actualizado das tendências das respectivas condições gerais de funcionamento, por forma a permitir a avaliação dos efeitos das medidas de política sectorial;
- e)Dar cumprimento às missões que, no âmbito do direito interno e comunitário de concorrência, são atribuídas à autoridade administrativa nacional de concorrência;
- f)Acompanhar a evolução dos preços dos bens e serviços e apreciar os procedimentos relativos aos diferentes regimes de preços e negociar e celebrar, em representação da Administração, as convenções de preços;
- g)Contribuir para a elaboração das propostas legislativas e regulamentares necessárias à prossecução dos objectivos das políticas acima referidas e assegurar o cumprimento da legislação aplicável nas suas áreas de intervenção, nos termos definidos na lei;
- h)Apoiar o Governo nas negociações e decisões, nas instâncias internacionais, envolvendo as políticas de concorrência e as políticas sectoriais para o comércio e a distribuição, em particular no quadro da União Europeia, com vista à sua adequação aos interesses fundamentais da política económica nacional.
- 2 -No âmbito das atribuições previstas no número anterior, caberá, nomeadamente, à DGCC:
- a)Assegurar um conhecimento actualizado do funcionamento dos mercados nacionais dos vários bens e serviços, a fim de criar ou reforçar as condições necessárias ao funcionamento concorrencial dos mesmos;
- b)Participar, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, na actividade desenvolvida por organismos e instituições internacionais em matéria de concorrência;
- c)Promover a divulgação pelos agentes económicos de informação útil para a definição e formulação das respectivas estratégias empresariais.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 26/11/1998