A DGCC sucede na titularidade de todos os bens móveis, bem como de viaturas e de todos os direitos e obrigações, contratuais ou não, nomeadamente de contratos de arrendamento urbano, de contratos de locação financeira de bens móveis e de outros contratos de manutenção e assistência técnica, anteriormente na titularidade da ex-Direcção-Geral da Concorrência e Preços, e da ex-Direcção-Geral do Comércio, sempre que, quanto a esta última, se insiram no âmbito das atribuições que transitaram para a DGCC, mediante inventário a aprovar pelo Ministro da Economia, sob proposta do director-geral.