Os artigos 6.º e 8.º do Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O presidente da comissão directiva é nomeado por despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, sob proposta do presidente do ICN, de quem depende hierarquicamente, observadas as disposições legais aplicáveis ao recrutamento para cargos dirigentes.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
- f)[Anterior alínea g).]
- g)[Anterior alínea h).]
- h)[Anterior alínea i).]
- i)[Anterior alínea j).]
- j)[Anterior alínea l).]
- l)[Anterior alínea m).]
- m)[Anterior alínea n).]
- n)[Anterior alínea o).]
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...