Artigo 10.º
Verificação da condição de recursos do requerente
Redação registada como em vigor em 25/03/2007.
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A condição de recursos do requerente para acesso ao complemento solidário para idosos prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, verifica-se sempre que:
- a)O montante dos recursos do requerente, determinado nos termos do n.º 2 do artigo anterior, seja inferior ao valor de referência do complemento previsto no n.º 1 do artigo 8.º;
- b)Os montantes dos recursos do requerente, determinados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo anterior, sejam simultaneamente inferiores aos respectivos valores de referência do complemento previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º;
- c)O montante dos recursos de cada requerente, determinado nos termos do n.º 4 do artigo anterior, seja inferior ao valor de referência do complemento previsto no n.º 2 do artigo 8.º e, cumulativamente, o rendimento individualizado de cada requerente, acrescido da respectiva componente de solidariedade familiar, seja inferior ao valor de referência do complemento previsto no n.º 1 do artigo 8.º